O Projeto de Lei (PL) 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência, foi aprovado na quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O relator, senador Magno Malta (PL-ES), apresentou um substitutivo que recebeu voto favorável, e agora o projeto segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Principais Pontos do Projeto
- Idade Mínima*: A idade mínima para aquisição, posse e porte de armas de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência é de 18 anos, enquanto nos demais casos permanece em 25 anos, conforme sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.
Requisitos: Para obter a autorização do porte de arma, as mulheres devem cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, incluindo capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Justificativa do Relator
O senador Magno Malta destacou que, apesar das medidas protetivas existentes, o número de feminicídios ainda é alarmante, com uma média de quatro mulheres mortas por dia. Ele acredita que a possibilidade de as vítimas portarem armas pode fazer com que os agressores reconsiderem suas ações
Próximos Passos
O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) antes de ser votado no plenário do Senado.
Fonte: Opinião CE
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