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segunda-feira, 7 de abril de 2025

MP do Ceará orienta que Prefeitura de Forquilha realize concurso público para substituir contratações temporárias


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria Vinculada de Forquilha, recomendou, nesta sexta-feira (28/03), que a Prefeitura da cidade realize concurso público para provar cargas efetivas, substituindo as contratações temporárias que exercem atividades permanentes e rotineiras nos órgãos municipais. O MP ainda orienta que seja realizado um estudo de previsões financeiras e orçamentárias sobre o quantitativo de cargas necessárias. O último concurso público realizado no município para diversas cargas ocorreu em 2013.

Diante disso, o MP orientou ainda que a Prefeitura faça contratações temporárias com base nas hipóteses expressamente previstas na lei municipal específica e através de processo seletivo simplificado, especificando também as cargas e comprovando a necessidade de temporária de interesse público excepcional. A Prefeitura também deve encaminhar a atual lei, que permite a contratação de servidores temporários, para a Procuradoria do Município, com a finalidade de avaliar se está de acordo com as determinações do Supremo Tribunal Federal.

Conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal, a contratação de temporário só é permitida para atender necessidade transitória e de interesse excepcional público da Administração Pública e o preenchimento de cargas ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, exceto as nomeações para cargas em comissão declaradas na lei de livre nomeação e exoneração. A Prefeitura de Forquilha tem o prazo de 10 dias para responder sobre o acatamento ou não da recomendação. A não acatamento das medidas implicará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

(MP/CE)

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