Os vídeos em questão mostram Mayara lavando uma viatura e ensinando a fazer um torniquete, o que a Polícia Militar considera uma autopromoção com a farda militar.
Decisão da Justiça
A decisão da Justiça determina dois dias de permanência no quartel, mas cabe recurso. O advogado de Mayara, Francisco Sabino, afirma que vai recorrer da decisão, alegando que as publicações da policial são um "serviço para a sociedade" e não violam o Código Disciplinar.
Artigos do Código Disciplinar Violados
Segundo a decisão, Mayara violou os seguintes artigos do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará ¹:
Art. 8º: XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes; XXVII - observar as normas de boa educação e discrição; XXVIII - não solicitar publicidade ou provocá-la visando a própria promoção pessoal.
Art. 13: parágrafo 1, inciso X - publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza militar ou judiciária que possam concorrer para o desprestígio da Corporação Militar.
A defesa de Mayara argumenta que as publicações não violam esses artigos e que a decisão foi um equívoco. Agora, cabe ao tribunal decidir sobre o recurso apresentado pela defesa.
Fonte: G1 Ceará
De Olho na Cidade o seu portal da região
Nos acompanhe também no nosso site oficial do De Olho na Cidade:
https://www.deolhonacidade24hs.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário