exceto em casos de flagrante. A imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Segundo a norma, o benefício serve como uma forma de garantir o “equilíbrio” da disputa, além de impedir constrangimentos e perseguições.
Em casos de flagrante, o candidato deverá ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Caso contrário, o juiz deverá relaxar a prisão. Em relação aos eleitores, a regra proíbe a prisão de quem for votar a partir de 1ª de outubro, ou seja, 5 dias antes da votação.
A regra não se aplica para flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto, ou seja, tentar impedir alguém de votar. As informações são do r7
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão dos candidatos começa a valer em 12 de outubro. Assim, dos 5.569 municípios que participarão das eleições deste ano, 103 localidades terão a segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições municipais
Em pouco mais de duas semanas, 155 milhões de eleitores vão votar em 5.569 municípios para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das respectivas cidades. Para municípios com mais de 200 mil eleitores, para o prefeito se eleger, é necessário conseguir maioria absoluta, ou seja, metade mais um voto. Já em locais com menos eleitores, o candidato que conseguir maioria simples (mais votos válidos) se elege.
No caso do cargo de vereador, os representantes das câmaras municipais são escolhidos proporcionalmente. Pelo sistema, o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. Entretanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.
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