MP do Ceará orienta delegacias de Forquilha, Massapê e Coreaú a prestar atendimento especializado a mulheres vítimas de violência psicológica - De Olho na Cidade 24hs

Breaking

De Olho na Cidade 24hs

Notícias de Sobral

test banner

Post Top Ad

test banner

Post Top Ad

Responsive Ads Here

quarta-feira, 1 de maio de 2024

MP do Ceará orienta delegacias de Forquilha, Massapê e Coreaú a prestar atendimento especializado a mulheres vítimas de violência psicológica

                      FOTO: ILUSTRATIVA 
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nesta segunda-feira (29/04) que o delegado titular da Delegacia Regional de Sobral oriente as delegacias municipais de Forquilha, Massapê e Coreaú a adotarem um atendimento especializado para identificar casos de violência psicológica contra a mulher. O objetivo do MP do Ceará é garantir o reconhecimento jurídico dos danos emocionais causados às vítimas e a responsabilização criminal dos infratores nos municípios citados.

No texto, a unidade ministerial explica que a Lei Maria da Penha entende a violência psicológica como qualquer conduta que abale a saúde psicológica da vítima, como controle excessivo sobre ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento ou vigilância constante; perseguição constante; insultos; chantagem; violação de intimidade; e ridicularização.

O promotor de Justiça titular da unidade, Rodrigo Calzavara, detalha ainda que a violência psicológica pode se manifestar em crimes como perseguição/stalking; registro não autorizado da intimidade sexual; divulgação de cena de estupro, de cena de estupro de vulnerável ou de cena de sexo; constrangimento ilegal; sequestro e cárcere privado; e lesão corporal.

O MP do Ceará orienta que as delegacias realizem os procedimentos necessários para averiguar os possíveis danos emocionais impetrados contra a vítima, além de consultá-la sobre a necessidade da implementação de medidas protetivas. Além disso, também é recomendado o diálogo com a mulher atendida para discutir a possibilidade de ela ingressar com uma representação criminal contra o suspeito.

Em caso de a vítima decidir não ingressar com a medida, as autoridades policiais devem informá-la sobre o prazo de seis meses para o registro da representação criminal, que será contado a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o suposto agressor for identificado (como em casos de ameaças anônimas).

O titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral possui o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas que foram adotadas para atender a recomendação.

Fonte: MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Responsive Ads Here