A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher por divulgar fotos íntimas da ex-amante de seu marido, na cidade de Conchas, no interior de São Paulo. A ré será obrigada a pagar R$ 15 mil à vítima como reparação por danos morais.
Segundo a Justiça, a amante teve um relacionamento amoroso com o marido da mulher por cerca de dois anos. Por mensagens, ela costumava enviar fotos íntimas.
Em determinado momento, a esposa teve acesso ao celular do marido, viu as fotos da amante e decidiu compartilhá-las com outras pessoas.Em determinado momento, a esposa teve acesso ao celular do marido, viu as fotos da amante e decidiu compartilhá-las com outras pessoas. Em sua defesa, ela disse que fez isso como uma forma de desabafo. Para o desembargador Vito Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado, ela extrapolou os limites.
“A conduta confessa da requerida [no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros], por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder”, disse o desembargador.
Segundo o desembargador, é evidente que a mulher atingiu “a imagem, a honra e a intimidade” da amante. Guglielmi entendeu ainda que o compartilhamento das fotos levou a amante “à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”.
Metrópoles
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