A juíza da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Maria de Fátima Bezerra Facundo, nesta terça-feira (10/10), anulou a decisão da Executiva nacional do PDT de tornar inativo o Diretório estadual do partido, bem como de formar uma comissão provisória no Ceará.
A decisão liminar foi acatada após pedido do senador Cid Gomes (PDT) e assinada por deputados estaduais e federais do PDT no Ceará, na última sexta-feira (6/10).
Com a decisão da Justiça ficam reestabelecidos os mandatos dos 84 integrantes do PDT Ceará até o final de dezembro, dos quais, 49 já haviam assinado um documento de convocação de nova eleição para a presidência da legenda para fazer uma nova Diretoria estadual da sigla.
Ainda de acordo com a decisão da juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo requer que o PDT “se abstenha” de constituir a comissão provisória, suspendendo a indicação que já havia sido feita na última sexta-feira.
“Desse modo, torna-se certo que a dissolução abrupta do Diretório Estadual, que até então, era composto pelos Autores, configura medida que tem ares de sanção, tornando obrigatório que o partido permita o devido processo legal e a ampla defesa dos envolvidos, princípios estes constitucionais e inafastáveis”, assevera a juíza.
NOVA VITÓRIA DO GRUPO CIDISTA
Agora foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral considerar a medida como ilegal que tornou o Diretório do PDT estadual inativo e determinou o retorno da composição anterior, mais uma vitória do grupo cidista que retoma o comado estadual da sigla no Ceará.
A decisão foi do presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos que além de derrubar o ato nacional contra o diretório estadual do PDT Ceará , também determinou que a Seção de Gerenciamentos de Dados Partidários – SEDAP da Corte “preste informações no sentido da identificação da origem e autor do manuseio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral (SGIP)”. O desembargador quer que o partido também se manifeste sobre o caso.
FONTE DE NOTÍCIAS: CN NOTÍCIAS
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