Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.
Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituÃdas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxÃlio para ingressar com o recurso para receber o auxÃlio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possÃvel pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponÃvel para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefÃcio em anos anteriores, qual o valor disponÃvel e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.
Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.
Direito
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
*Ter recebido até dois salários mÃnimos médios de remuneração mensal no perÃodo trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurÃdica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*Empregado (a) doméstico (a);
*Erabalhadores rurais empregados por pessoa fÃsica;
*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa fÃsica;
*Trabalhadores empregados por pessoa fÃsica equiparada a jurÃdica.
Fonte: agencia Brasil
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