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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Escolas de Sobral constrangem crianças por falta de passaporte de vacinação

Sobral escolas barram alunos
Foto: Sistema Paraíso
 

O Poder Público tem acelerado a vacinação de crianças para facilitar o retorno seguro às aulas.

No início da manhã, desta segunda-feira (7), o Sistema de Comunicação Paraíso recebeu algumas reclamações de pais de alunos que foram impedidos de assistir aula, por não apresentarem o passaporte vacinal. Entre as escolas que impediram o acesso dos estudantes, de acordo com os responsáveis, estão Netinha Castelo, no bairro do Junco, Mocinha Rodrigues, nos Terrenos Novos e Carmosina Prado, no Sumaré. Também houve reclamação na Osmar de Sá Ponte e Gerardo Rodrigues.


Foto 2 - Sistema Paraíso



Esse tipo de conflito já havia entrado na seara da Justiça. Embora o Ministério Público tenha se posicionado pela obrigatoriedade da vacina, três promotorias de Fortaleza ameaçam adotar medidas judiciais contra quem exigir o passaporte vacinal de crianças. Os promotores deram dez dias para as secretarias de Educação de Fortaleza e do Estado, para dizer se vão ou não acatar a recomendação.

Diante da posição minoritária, o MPCE soltou nota de esclarecimento reiterando postura institucional a favor da obrigatoriedade. A Nota Técnica do MPCE, no entanto, não prevê o impedimento da matrícula, mas prescreve a regularização em até 30 dias. O próprio secretário municipal de Sobral, Herbert Lima, deixa claro que nenhuma criança será impedida de assistir aula. “Todas as crianças vão ser atendidas e recebidas em nossas escolas. serão atendidas. Caso a criança não esteja vacinada, ela vai adentrar a escola, realizar as atividades pedagógicas”, disse ele em entrevista a TV Verdes Mares. Ele adianta que a escola vai tomar medidas, como notificar as autoridades.

Sobre as normas a serem seguidas pelos alunos da rede pública, as turmas do 1° ao 5° ano deverão funcionar com, no máximo, 50% da capacidade da sala ou até 20 alunos, por sala de aula, até que todos estejam imunizados, de acordo com o §1º do art. 4º do decreto estadual nº. 34.523, de 29 de janeiro de 2022. Para isso, as salas foram divididas em duas turmas, com aulas em dias alternados da semana. Todos os protocolos sanitários devem ser seguidos, como o uso de máscara, higienização das mãos, manter o distanciamento e ter por perto uma garrafinha de água. As atividades de ensino deverão ser desenvolvidas, preferencialmente, em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar.


Marcelino Junior - Sistema Paraíso





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