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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Voto nulo não invalida eleições, diz cientista político



Uma das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando confusão. “Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore”, explica o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Flávio Britto.


Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda. “Esse tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência Brasil.


Segundo Britto, mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, disse.


Nulidade do pleito
Para o professor, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.


A Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”, observou Britto.


(Agência Brasil)

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