Pagamento da tradicional gorjeta a garçons volta a ser opcional para consumidor
Presidenta vetou lei que obrigava pagamento da gorjeta
De acordo com o texto original do projeto de lei, o empregado deveria ser registrado no Ministério do Trabalho, mas para que isso ocorresse, seria necessária uma declaração do sindicato dos garçons de que o trabalhador já trabalhava há dois anos na função.
Quanto às gorjetas, pela lei vetada, 20% do total seriam do empregador, 2% destinados à entidade sindical e os 78% restantes ficariam com os empregados. Para o vice-presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Rio de Janeiro (Sigabam), José Soares Teixeira, o veto foi uma decepção. “Fomos a Brasília diversas vezes para acompanhar a votação tanto no Senado quanto na Câmara. Estávamos contando com a instituição do repasse da taxa de serviço”, reclama.
Sobre a regulamentação da profissão, Soares argumentou que essa parte não teve tanta repercussão quanto a distribuição da gorjeta. “Seria muita burocracia”, reconhece. Ele disse que hoje haverá reunião da diretoria na sede do sindicato para decidir a respeito de uma possível passeata no dia 16 na orla de Copacabana. “No Rio, há cerca de 40 mil garçons e temos 7.300 associados”, diz.
Já para Percival Maricato, presidente da Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel), o veto da presidenta à lei é um alívio. “A meu ver, é bom para os empresários, para os empregados e para os consumidores”, avalia.
Maricato diz que a legislação seria algo “estúpido e fascista”. “Prever gorjeta obrigatória? Isso não pode existir. E é fascista porque previa que só poderia ser garçom quem já tivesse dois anos de experiência. Nunca houve esse controle. Nem na época da ditadura militar”, lembra. Ele afirma que o prejuízo seria dos garçons, que teriam de pagar 2% ao sindicato. “São seis milhões de garçons no Brasil. Isso daria uns R$ 100 milhões por ano. Quem ia ganhar com isso? Só o sindicato”, ressalta.
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