O ex-goleiro Bruno Fernandes não poderá deixar a penitenciária de Segurança Máxima Francisco Sá, no norte de Minas Gerais, para voltar a treinar. A decisão é do juiz Famblo Santos Costa, de Francisco Sá, e foi publicada pelo Tribunal de Justiça daquele estado nesta segunda-feira. O magistrado alegou que o presídio onde o goleiro se encontra tem detentos de alta periculosidade, o que representa um maior empenho dos guardas, tornando inviável a escolta para trabalho extramuros de qualquer interno. Além disso, violaria o protocolo de segurança do local.
Bruno cumpre pena de 22 anos e três meses pelo sequestro e morte da ex-amante, a modelo Eliza Samúdio. Em meados deste ano, ele teve o pedido de transferência para Francisco Sá deferido e foi para a nova penitenciária em 20 de junho. A intenção da defesa era que o atleta ficasse mais perto da sede do Montes Claros Futebol Clube, time que disputa o Módulo II do Campeonato Mineiro com o qual tem contrato. A manobra era tentar tornar o caminho mais fácil para o trabalho externo.
Para o Juiz Famblo Santos Costa, porém, houve irregularidade no pedido de transferência, porque na época da assinatura do contrato de Bruno com Montes Claros, o goleiro ainda estava no Presídio de Contagem. Além disso, a defesa do atleta não anexou na requisição a documentação que comprovaria o vínculo contratual de Bruno com o time.
Quem deu entrada para o pedido de trabalho extramuros foram os advogados Francisco Simim e Tiago Lenoir, destituídos por Bruno no começo do mês passado. A família do goleiro estuda agora a contratação de outro defensor.
Extra
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